Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:

FGV 2022 - QUESTÃO 49 Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público  Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orange...
FGV 2022 - QUESTÃO 49
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público 
Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland 
Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em 
situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para 
burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme 
contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade 
empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares 
(50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de 
conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso 
envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como 
pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de 
cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal 
S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland 
Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com 
relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes, 
genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como 
sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa 
fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic 
Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas” 
qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O 
contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava 
na área técnica, especialmente contábil, responsável por 
instrumentalizar formalmente a constituição de diversas 
empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria 
e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade 
ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas, onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada, diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”). 

Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:

(A) diferentemente do que acontece na improbidade, na Lei Anticorrupção as sanções não são mero corolário da procedência do pedido, onde sua dosimetria compete ao julgador, considerando os elementos que cercam cada caso;

(B) o rol do Art. 173, §5º, da Constituição da República de 1988 é taxativo, vedando a elaboração de leis disciplinando a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos diversos das hipóteses nele veiculadas;

(C) para o ajuizamento da ação seria imprescindível a apuração prévia dos fatos por meio de um procedimento administrativo, o que decorreria de obrigação imposta pela Lei Anticorrupção;

(D) a Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;

(E) a procedência do pedido da ação pode levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica, desde que evidenciado que a sociedade empresária seja uma empresa paper company, usada para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) a procedência do pedido da ação pode levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica, desde que evidenciado que a sociedade empresária seja uma empresa paper company, usada para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária.

RESOLUÇÃO:
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