Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02 Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou ...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02
Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira. 

No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso, recusou-se ao pagamento. 

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. 

A) A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)

B) Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão,caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto à inoponibilidade de exceções pessoais na circulação da duplicata, diante do princípio da abstração, aplicável aos títulos à ordem. Na primeira situação (duplicata aceita), a devedora não pode invocar a desconformidade da mercadoria e dos preços na duplicata com o pedido perante o endossatário. Todavia, se a duplicata não estivesse aceita, a sacada pode alegar validamente a mesma exceção amparada pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.474/68, e não cabe a execução da duplicata neste caso. 

A) Não. Diante da circulação da duplicata por endosso e tendo sido aceita, não pode a aceitante invocar exceções pessoais ao endossatário de boa-fé, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. o Art. 17 do Decreto nº 57.663/66. 

B) Não. Uma das condições para a execução da duplicata sem aceite é não ter o sacado se recusado validamente ao aceite. Ana Valença apresentou motivo relevante e válido para a recusa, não cabe a execução da duplicata, com base no Art. 8º, inciso III, c/c. o Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68.

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