Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 01 Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de rec...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 01
Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.

Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação. 

Considerados esses dados, responda aos itens a seguir. 

A) Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)

B) Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pagamento realizado durante a recuperação judicial, mas no termo legal da falência e em desacordo com o contrato (Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05), poderia, em tese, ser declarado ineficaz em relação à massa falida, porém não o será por ter sido previsto e realizado com base em plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado por decisãojudicial (sentença), de acordo com o Art. 131 da Lei nº 11.101/05. Ademais, não está albergada pelo mesmo dispositivo a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à decretação da falência, aplicando-se o Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê a ineficácia objetiva. 

A) Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência, com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05, mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato, com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05. 

B) Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação, bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento, nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

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