De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais

OBJETIVA 2022 -  QUESTÃO 29 De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pe...
OBJETIVA 2022 - QUESTÃO 29
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso: 

I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.

II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivarexclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Estão CORRETOS:

a) Somente os itens I e II.
b) Somente os itens I e III.
c) Somente os itens II e III.
d) Todos os itens.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
c) Somente os itens II e III.

RESOLUÇÃO:
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