Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação

FCC 2022 - QUESTÃO 43 Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coo...
FCC 2022 - QUESTÃO 43
Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso. 

Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado. 

Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022. 

De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila 

(A) está amparada pela estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto. 

(B) está amparada pela estabilidade provisória, apesar de a gravidez ter ocorrido no curso do aviso prévio indenizado.

(C) não está amparada pela estabilidade provisória porque o aviso prévio foi indenizado e não trabalhado. 

(D) somente estaria amparada pela estabilidade provisória, se comunicasse seu estado gravídico ao empregador dentro do prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. 

(E) não está amparada pela estabilidade provisória porque o contrato de trabalho se encerrou em 14/02/2022. 

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(B) está amparada pela estabilidade provisória, apesar de a gravidez ter ocorrido no curso do aviso prévio indenizado.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

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