Quanto ao trabalho noturno, considerando a legislação e a jurisprudência dominante do TST, é INCORRETO

FCC 2022 - QUESTÃO 42 Quanto ao trabalho noturno, considerando a legislação e a jurisprudência dominante do TST, é INCORRETO:  (A) A hora do...
FCC 2022 - QUESTÃO 42
Quanto ao trabalho noturno, considerando a legislação e a jurisprudência dominante do TST, é INCORRETO: 

(A) A hora do trabalho noturno do empregado urbano será computada como de 52 minutos e 30 segundos, quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

(B) É devido o pagamento de adicional noturno relativo às horas prorrogadas em período diurno de jornada integralmente cumprida no período noturno. 

(C) O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também nesse horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. 

(D) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, não tem direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

(E) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. 

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(D) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, não tem direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

RESOLUÇÃO:
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