OAB: Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária

OAB: Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária
OAB: Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, requereu a busca e apreensão do bem, com pedido de liminar. Previamente ao pedido, o fiduciário comprovou o não pagamento por Augusto Corrêa, fiduciante, das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e a liminar executada.

O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, dois dias após executada a liminar, pagou a integralidade da dívida pendente, em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o Juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado pelo fiduciário durante o prazo legal para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão.

Com base nas informações do enunciado e nas disposições procedimentais referentes à alienação fiduciária, responda aos seguintes itens.

A) Poderá ser aplicada alguma penalidade ao fiduciário pela alienação do bem, ou este agiu em exercício regular do direito? Justifique.

B) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, que medida poderá propor seu advogado em face do fiduciário?

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando das disposições do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004, em relação ao procedimento judicial aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia celebrados com base no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65 (artigo 8º-A do DL 911/69).

A primeira frase do enunciado já direciona o examinando para a modalidade de alienação fiduciária que foi celebrada – o Banco Colares S/A celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65. Logo, está de plano afastada a incidência da Lei nº 9.514/97, cujo objeto, dentre outros, é disciplinar o contrato de alienação fiduciária de imóveis.

A última frase do enunciado reforça a indicação ao examinando de qual diploma legal deve ser mencionado na resposta: “Com base [...] nas disposições procedimentais referentes à alienação fiduciária, responda aos seguintes itens”. Portanto, não são as disposições sobre a propriedade fiduciária do Código Civil aquelas que estão sendo avaliadas na questão e sim, exclusivamente, as disposições procedimentais do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do que determina o art. 8º-A do referido Decreto-Lei (“O procedimento judicial disposto neste Decreto-Lei aplica-se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965 [Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais]”)

Identificada pelo candidato a legislação aplicável pelas informações contidas no enunciado e pelo comando da pergunta, deverá o examinando atingir os seguintes objetivos para obter pontuação integral no item A. (i) verificar que o fiduciante pagou a integralidade da dívida dentro do prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão; (ii) conhecer e citar o dispositivo legal que lhe confere tal direito (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69); (iii) o credor, antes de expirado o prazo legal, alienou o bem sem ainda estar consolidada para si a propriedade e a posse plena e exclusiva, impedindo que o fiduciante recebesse o bem livre do ônus.

Com base nestas considerações, o examinando finalizará sua resposta ao item A afirmando (iv) que é possível a condenação do fiduciário ao pagamento de multa, em favor do fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, indicando o artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, como a correta fundamentação legal. Assim, é incoerente com o enunciado e com as disposições procedimentais da alienação fiduciária celebrada com base no art. 66-B da Lei nº 4.728/65, afirmar que o credor agiu no exercício regular do direito, alienando o bem dentro do prazo conferido ao fiduciante para o pagamento e que não cabe nenhuma penalidade e o advogado não poderá tomar nenhuma medida pelos danos que seu cliente sofreu. Estes padrões de resposta não atendem ao conteúdo avaliado. Caso o examinando atenda em parte os objetivos da questão e sua resposta seja coerente com os dados do enunciado, poderá obter pontuação parcial, conforme espelho de correção e item 3.5.8 do Edital do XIII Exame. Contudo, a simples menção ao dispositivo legal sem nenhuma contextualização com o caso proposto e sem demonstrar o raciocínio e compreensão do conteúdo não confere pontuação.

B) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, seu advogado poderá pleitear em juízo o pagamento de indenização pelo fiduciário, diante da ilicitude de sua conduta, porque, independentemente da imposição de multa pelo juiz ao fiduciário pela alienação não autorizada do bem, pode o fiduciante em ação própria pleitear o pagamento de perdas e danos Haverá a atribuição de pontuação parcial para o examinando que afirmar o cabimento de indenização ao fiduciante ou ação de perdas e danos. Porém, a pontuação integral depende da indicação do fundamento legal, que é o artigo 3º, § 7º, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 8º-A do referido Decreto-Lei. Tal dispositivo contempla exatamente o conteúdo que se pretendeu avaliar e, uma vez mais, revela o conhecimento pelo examinando das disposições procedimentais referentes à alienação fiduciária, nos termos do comando da pergunta.

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