OAB: Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista

OAB: Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista
OAB: Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de  segurança denominado airbag do motorista, apenas para o  caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição  do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a  motorista teve seu rosto arremessado contra o volante,  causando-lhe escoriações leves.

A consumidora ingressou com  medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação  pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o  produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando  da ocorrência da colisão.

A perícia constatou colisão traseira e  em velocidade inferior à necessária para o acionamento do  dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus  da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz.

Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa  correta.

A) Cabe inversão do ônus da prova em favor da consumidora,  por expressa determinação legal, não podendo, em  qualquer hipótese, o julgador negar tal pleito.

B) Falta legitimação, merecendo a extinção do processo sem  resolução do mérito, uma vez que o responsável civil pela  reparação é o comerciante, no caso, a concessionária de  veículos.

C) A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e  independe de culpa; por isso, será cabível indenização à  vítima consumidora, mesmo que esta não tenha conseguido comprovar a colisão dianteira.

D) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso,  inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a  consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
D) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso,  inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a  consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo