OAB: Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal

OAB: Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão
OAB: Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no  Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos  de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em  julgado no dia 10 de agosto de 1984.

Dias depois, Francisco  foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado  num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca  conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como  advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.

Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que  ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos  requerido pelo Código Penal.

B) Houve prescrição da pretensão executória.

C) Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é  imprescritível.

D) Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em  abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
B) Houve prescrição da pretensão executória.

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