OAB: Joana de Castro celebrou um contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária com o Banco “X”

OAB: Joana de Castro celebrou um contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária com o Banco “X”
OAB: Joana de Castro celebrou um contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária com o Banco “X”, para aquisição de um automóvel marca Speed, ano 2010. Ficou acordado que Joana deveria pagar 48 parcelas de R$ 2.000,00 até o dia 05 de cada mês. Em virtude do inadimplemento no pagamento das seis últimas parcelas, a instituição financeira notificou a devedora via Cartório de Títulos e Documentos.

Considerando o caso relatado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) Nas obrigações com termo de vencimento certo, a constituição do devedor em mora opera-se, em regra, independentemente de interpelação? (Valor: 0,65)

B) Deve o credor, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, interpelar o devedor para comprovar a mora? (Valor: 0,60)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Em regra, o não cumprimento de obrigação com termo de vencimento certo constitui de pleno direito em mora o devedor (mora ex re).

B) A mora, no caso de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia inadimplido, se constitui de acordo com a disposição expressa no Art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69, devendo, portanto, o credor interpelar o devedor para comprová-la. Ainda segundo a Súmula 72 do STJ, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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