OAB: João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A.

OAB: João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A.
OAB: João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A. Seis meses depois de ter alienado a totalidade de suas ações, é nomeado Conselheiro de Administração da

Companhia. Preocupado com as suas novas responsabilidades, João consulta um advogado para esclarecer as seguintes dúvidas:

A) João pode residir no exterior? (Valor: 0,50)

B) João já ocupa o cargo de conselheiro fiscal de Alfa Comércio de Eletrônicos S.A. Ele precisa renunciar ao cargo? (Valor: 0,25)

C) O fato de João ter alienado a totalidade das ações de emissão da companhia que possuía em sua titularidade, não sendo, portanto, acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A, representa um fato impeditivo à ocupação do cargo? (Valor: 0,50) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve demonstrar conhecimento sobre as regras aplicáveis aos membros de conselhos de administração de sociedades anônimas.

A. O examinando deve indicar que é possível o conselheiro de administração ter domicílio no exterior, de acordo com o art. 146, caput e § 2º da Lei n. 6.404/76. Contudo, a posse do conselheiro fica condicionada à nomeação de representante no país com poderes para receber citação, com validade de no mínimo até 3 anos após o término de seu mandato, conforme determina o parágrafo 2º.

B. O examinando deve responder que não incide no caso apresentado o impedimento para o acúmulo dos cargos, previsto no art. 147, § 3º, I da Lei n. 6.404/76, uma vez que as sociedades não podem ser consideradas concorrentes no mercado em razão de suas atividades serem distintas. 

C. O examinado deve mostrar conhecimento sobre a inexistência de obrigação de ser acionista da companhia para ocupar cargo no conselho de administração, tendo em vista a redação do art. 146, caput, da Lei n. 6.404/1976. 

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