OAB: No âmbito do processo de falência de uma sociedade empresária, foi convocada assembleia

OAB: No âmbito do processo de falência de uma sociedade empresária, foi convocada assembleia
OAB: No âmbito do processo de falência de uma sociedade empresária, foi convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre modalidade alternativa de realização do ativo.

Northern Instruments LLC, sociedade constituída no estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, que é titular de créditos quirografários da ordem de US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) pleiteia, perante o juízo falimentar, que seu crédito seja convertido em moeda nacional pelo câmbio da véspera da assembleia geral de credores, para fins de votação na referida assembleia.

A esse respeito, pergunta-se:

A) O pleito da Northern Instruments LLC é legítimo? (Valor: 0,75) 

B) No âmbito da assembleia geral de credores, qual é o quorum de deliberação necessário para aprovar modalidade alternativa de realização do ativo? (Valor: 0,50)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve demonstrar conhecimentos sobre os efeitos da decretação da falência sobre os créditos detidos contra o falido, bem como sobre o quorum de deliberação para aprovação de modalidade alternativa de realização ao ativo na assembleia de credores.

A questão envolve a aplicação dos artigos 77 e 46 da Lei n. 11.101/05.

A. Diferentemente do que ocorre na recuperação judicial (art. 38, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005), no âmbito da falência todos os créditos em moeda estrangeira deverão ser convertidos para moeda nacional pelo câmbio do dia da decisão judicial que decreta a falência, para todos os efeitos da Lei (art. 77 da Lei n. 11.101/05). Dessa forma, cumpre ao examinando responder que o pleito da Northern Instruments LLC não é legítimo.

B. O quorum de deliberação necessário para aprovar modalidade alternativa de realização do ativo é de credores titulares de créditos que representem 2/3 do valor total dos créditos presentes à assembleia, nos termos do art. 46 da Lei n. 11.101/05.

A simples menção ao dispositivo legal não pontua. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

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