OAB: No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si

OAB: No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si
OAB: No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José,  primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica  avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.

Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.

A) É possível o reconhecimento do furto qualificado-  privilegiado independentemente do preenchimento  cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, § 2º, do  CP.

B) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art.  155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se  estiverem presentes a primariedade do agente e o  pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem  objetiva.

C) Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no  Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto  qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade  do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora  for de ordem objetiva.

D) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art.  155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se  estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno  valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.

QUESTÃO ANTERIOR:

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GABARITO:
B) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art.  155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se  estiverem presentes a primariedade do agente e o  pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

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