OAB: O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores

OAB: O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores
OAB: O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei  complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da  base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na  Constituição.

Caso não exista lei complementar prevendo tais definições  relativamente aos impostos estaduais, os estados

A) não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de  violação do Art. 146 da Constituição.

B) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que  celebrem convênio para estabelecer normas gerais.

C) podem instituir e cobrar seus  impostos, pois possuem  competência legislativa plena até que a lei complementar  venha a ser editada.

D) podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja  publicada Medida Provisória autorizando.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) podem instituir e cobrar seus  impostos, pois possuem  competência legislativa plena até que a lei complementar  venha a ser editada.

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