OAB: O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS

OAB: O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS
OAB: O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa  jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias  entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no  referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de  segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e  certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação.  Pleiteou também medida liminar.

Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido  de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.

A) Extinção do crédito tributário.

B) Exclusão de crédito tributário.

C) Constituição do crédito tributário.

D) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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GABARITO:
D) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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