OAB: O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2

OAB: O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2
OAB: O Ministério Público moveu ação civil pública em face do  estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da  criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico  indispensável à manutenção de sua saúde, ao custo de  R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como  custear.

Os réus aduziram em contestação que os recursos  públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas,  sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles  necessitassem.

Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.

A) Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério  Público, uma vez que a ação civil pública destina-se a  interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta  jurídica hábil a tutelar os interesses individuais  indisponíveis, como os descritos no enunciado, devendo o  processo ser extinto sem resolução do mérito.

B) A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil  pública na hipótese, mas, no mérito, os argumentos dos  réus merecem acolhimento, já que conferir tratamento  desigual à criança B implica violação ao princípio da  isonomia, o que não encontra amparo na norma especial  do ECA.

C) A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no  mérito, a prioridade legal assiste a criança B no  atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso  justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos  seus direitos, conferindo-lhe primazia de receber socorro e  proteção, e a precedência no atendimento em serviço  público.

D) Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar  de direito meramente individual, embora indisponível, e,  como no mérito assiste razão aos interesses da criança B, a  ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de  que outra ação judicial, intentada com o uso da ferramenta  jurídica adequada.

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GABARITO:
C) A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no  mérito, a prioridade legal assiste a criança B no  atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso  justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos  seus direitos, conferindo-lhe primazia de receber socorro e  proteção, e a precedência no atendimento em serviço  público.

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