OAB: Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente

OAB: Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente
OAB: Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto.

Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco.

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro.

B) A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.

C) A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.

D) A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
B) A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.

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