OAB: Polis Equipamentos para Veículos Ltda. celebrou contrato com a instituição financeira Gama

OAB: Polis Equipamentos para Veículos Ltda. celebrou contrato com a instituição financeira Gama
OAB: Polis Equipamentos para Veículos Ltda. celebrou contrato com a instituição financeira Gama em razão de operação de crédito rotativo em favor da primeira. Em decorrência da operação de crédito, foi emitida pela devedora, em três vias, Cédula de Crédito Bancário (CCB), com garantia fidejussória cedularmente constituída.

Com base nessas informações e na legislação especial, responda aos itens a seguir.

A) Como se dará a negociação da CCB? (Valor: 0,70)

B) É possível a transferência da CCB por endosso-mandato, considerando-se ser essa uma modalidade de endosso impróprio? (Valor: 0,55)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão trata da transferência da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando sobre as regras da Lei nº 10.931/2004 sobre a circulação da CCB, inclusive a possibilidade de endosso-mandato por aplicação das normas da legislação cambial. Preliminarmente, o examinando deverá detectar a possibilidade de endosso da CCB, pois ela pode conter em seu corpo a cláusula à ordem, autorizando tal forma de transferência/negociação, indicando o dispositivo pertinente. Ademais, devem ser explicitadas as peculiaridades para o endosso da CCB, quais sejam: somente a via do credor é negociável e o endosso deve ser completo, em preto (com indicação expressa do nome do endossatário). 

Em atendimento ao comando da questão também se espera que o examinando seja capaz de identificar que o endosso-mandato não é um endosso próprio, translativo da propriedade do título. Portanto, não pode ser pontuada resposta que é elaborada com base no art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 e seu conteúdo como fundamento para a aplicação subsidiária da legislação cambial ao endosso em preto da CCB. A própria redação do parágrafo 1º do art. 29 deixa claro que o “endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula”. Portanto, se a pergunta (comando da questão) se refere ao endosso-mandato, o dispositivo (art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004), caso citado, revela que o examinando reconhece o endossomandato como endosso próprio, contrariando expressamente o comando da questão e o conteúdo avaliado (itens 3.5.5 e 3.5.11 do Edital). A fundamentação e raciocínio corretos encontram-se, exclusivamente, no Art. 44 da Lei nº 10.931/2004.

A) Em relação à negociação, a Cédula de Crédito Bancário poderá conter cláusula à ordem, mas somente a via do credor é negociável, caso em que será transferível mediante endosso em preto, com fundamento, respectivamente, no Art. 29, inciso IV, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 10.931/2004.

B) Sim. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, com fundamento no Art. 44 da Lei nº 10.931/2004. O endosso-mandato está previsto na legislação cambial (Art. 18 da LUG - Decreto nº 57.663/66 OU Art. 917 do Código Civil) e sua utilização é compatível com a CCB. Portanto, há possibilidade de transferência do título por endosso com cláusula “em cobrança”, “por procuração” ou qualquer menção indicativa de um mandato ao endossatário. A menção à possibilidade de endosso-mandato da CCB é decorrência da previsão EXPRESSA da aplicação da legislação cambial a esse título, portanto a pontuação atribuída é vinculada e não autônoma. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo