Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição de imóveis

ENADE 2009  -  QUESTÃO 32 Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição d...
ENADE 2009 - QUESTÃO 32
Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição de imóveis com juros bem abaixo do mercado, a Morar Bem Ltda. No contrato social, Paulo e Roberto são sócios, cada um com 50% das cotas, e ambos com poderes de gerência. Inicialmente, o negócio vai bem.

Diversos clientes, atraídos pelas taxas de juro diferenciadas, pagam a Morar Bem Ltda., no ato de assinatura do contrato, o sinal de R$ 10.000,00 e passam a efetuar prestações mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do contrato, depois de seis meses, o cliente já estaria apto a receber ofinanciamento de R$ 30.000,00 para a compra de sua casa própria.

Contudo, logo Paulo e Roberto constatam que o empreendimento é inviável, pois a quantidade de dinheiro captada não é suficiente para honrar o compromisso firmado com os clientes. Tentando salvar o empreendimento, Paulo e Roberto tomam as seguintes providências: publicam anúncios em jornais de  grande circulação para captar mais clientes, anunciando falsamente que cem por cento dos clientes já haviam sido contemplados e estavam plenamente satisfeitos, e destacando mais uma vez que a Morar Bem Ltda. pratica a menor taxa de juros do mercado.

Por cautela, para se preservarem contra eventuais ações cíveis e penais, promovem uma alteração do contrato social da empresa, retirando-se da sociedade e fazendo figurar como sócios-gerentes dois empregados: Marcela e Ricardo. Na prática, apesar da alteração contratual, Paulo e Roberto continuaram a comandar a empresa. Passados cinco anos, centenas de pessoas haviam sido lesadas.

Qual é a situação jurídico-penal de Paulo e Roberto?

A) Paulo e Roberto não praticaram crime algum, pois os expedientes utilizados caracterizam mera fraude civil. Devem responder com seu patrimônio pelo dano causado aos clientes da Morar Bem Ltda.

B) Paulo e Roberto praticaram crime de estelionato, pois utilizaram expediente fraudulento, para ludibriar terceiros e lograram obter vantagem patrimonial ilícita.

C) Paulo e Roberto só podem ser responsabilizados por fatos ocorridos anteriormente à alteração do quadro social da empresa. A responsabilidade penal por crime cometido por meio de pessoa jurídica é daqueles que figuram com sócios-gerentes, no caso, Marcela e Ricardo.

D) Paulo e Roberto praticaram crime de apropriação indébita, pois se apropriaram do dinheiro de que tinham posse por força do contrato firmado.

E) Paulo e Roberto não praticaram crime de estelionato ou de apropriação indébita. Ambos atuaram culposamente, pois não previram o resultado danoso e tais crimes não estão previstos na modalidade culposa no Código Penal.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
B) Paulo e Roberto praticaram crime de estelionato, pois utilizaram expediente fraudulento, para ludibriar terceiros e lograram obter vantagem patrimonial ilícita.

RESOLUÇÃO:
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