A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos
UFAC 2022 - QUESTÃO 27
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. Considerando-se esse ato normativo, é correto afirmar que:

a) Constitui ato de improbidade administrativa importando em lesão ao erário perceber vantagem  econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

b) Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito receber, para  si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel,  ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou  indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

c) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão culposa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

d) Os atos de improbidade violam a probidade na  organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito  Federal, excluindo-se, contudo, a administração indireta.

e) É atribuição privativa do superior hierárquico representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
b) Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito receber, para  si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel,  ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou  indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

RESOLUÇÃO:
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